sábado, dezembro 18, 2004

Como os mais familiarizados com as questões do futebol e do desporto em geral sabem, até há bem pouco tempo a legislação portuguesa previa a dissolução automática das Sociedades Anónimas Desportivas ( SAD) - e consequente liquidação e extinção - no momento em que se aprovassem as contas do segundo dos dois exercícios consecutivos em que se tenha verificado a perda de metade do capital social, sempre que o capital próprio da empresa seja inferior ao do capital social.

Como é do conhecimento público, poucas ou nenhuma das SAD existentes em Portugal cumpre tais requisitos, o que implicaria nos próximos exercícios a sua automática dissolução.

Pois bem, no jornal Abola, de ontem 17 de Dezembro, discretamente, num cantinho surge a notícia da salvação dos clubes portugueses: "Dissolução automática já não ameaça as SAD". Ficamos a saber pela leitura, que o Conselho de MInistros de 7 de Dezembro alterou o art. 35 do Código das Sociedades Comerciais de forma a garantir a sobrevivência dos clubes que optaram por tal modelo de gestão, substituindo tal sanção por normas de conduta facultativas e pouco mais.

Será que ninguém liga a isto? Ou por toda a gente saber que de uma forma ou de outra, mais cedo ou mais tarde, quando a hora da verdade fosse chegada, se arranjaria forma de impedir tal "escândalo nacional"?
Na hora do adeus, e depois de ficar para a história como o Primeiro-Ministro que mais merda fez em tão pouco tempo, Pedro Santana Lopes ainda teve tempo para dar uma ajudinha à clubite nacional, ele que até foi Presidente de um dos clubes da segunda circular......
Spry

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